------------------------------------------------------------------------------------------
XIX. Indissolubilidade
do matrimônio à luz da fé
Frei Damião de Bozzano
------------------------------------------------------------------------------------------
Agora consideremos a sua indissolubilidade.
Duas pessoas, desposando-se, contraem um liame
que se chama laço matrimonial.
Este laço somente pode ser dissolvido pela morte
de um dos cônjuges; é isto que queremos significar, dizendo que o matrimônio é
indissolúvel. Opõe-se à indissolubilidade do matrimônio o divórcio que é a
dissolução do laço matrimonial.
Ouçamos o que a respeito nos diz o Evangelho. A
lei de Moisés permitia, em certos casos, o divórcio, por isso perguntaram um
dia os fariseus a Jesus: "Tem o homem direito de repudiar sua
mulher?" Jesus, então, respondeu com estas palavras eternamente
memoráveis: "Por causa da dureza dos vossos corações é que Moisés
vos permitiu repudiardes vossas mulheres; no começo não era assim. Que o
homem não separe aquilo que Deus uniu. Eu, porém, vos declaro que aquele que
repudiar a própria mulher e se casar com outra, comete adultério". (Cfr.
Mt 18, 9 — Lc 16, 18 — Mc 10 3-12).
Por essas palavras Nosso Senhor declara
abertamente que um homem que se casa com outra mulher repudiada pelo esposo,
sempre comete adultério.
Ora, isto já não seria verdade se o laço
matrimonial pudesse ser dissolvido, pois, nesse caso, a repudiada poderia muito
bem se casar com outro homem e este não seria adúltero, vivendo com a mesma.
Sei que os protestantes se opõem estas palavras
de Jesus: "Todo homem que repudiar sua mulher, salvo em caso de adultério
e casar com outra, comete adultério".
(Mt 19, 9). Eis, dizem eles, mais uma vez a
Igreja católica em oposição ao expresso ensinamento de Cristo, porquanto Cristo
afirma que o adultério desvincula o matrimônio; a Igreja pelo contrário o nega.
Para responder a essa objeção, dos protestantes
é preciso compreender o justo significado das palavras de Jesus. Podemos
distinguir duas espécies de divórcio: a) O divórcio perfeito, pelo qual o
próprio vínculo matrimonial cessa e pode contrai um novo matrimônio; b) o
divórcio imperfeito, pelo qual, ainda permanecendo o vínculo, se dissolve a
comunhão de vida e os esposos já não coabitam no mesmo lar.
Ora, Jesus declarando que o adultério é motivo
suficiente para um homem abandonar sua esposa, entende falar do divórcio
imperfeito e não do perfeito; ou por outras palavras a frase, salvo em caso de
adultério se deve referir ao que precede e não ao que se segue, de modo que
este é o sentido: "Todo o homem que repudiar sua mulher (o que não é
licito a não ser em caso de adultério) e casar com outra, comete
adultério". É como se alguém dissesse "Todo aquele que espancar o
próprio filho, salvo em caso de grande crime, será punido". Nesta proposição,
como é evidente, a frase — salvo em caso de grande crime — se refere à primeira
parte da proposição, e não à segunda, pois nem sequer por grave crime é licito
ao pai tirar a vida ao filho.
E que assim se deva entender essa passagem de S.
Mateus é claro, pois, do contrário, haveria oposição positiva — em matéria de
fé — entre ele e os outros evangelistas, que declaram, sem exceção alguma, a
indissolubilidade do matrimônio.
Ora, essa oposição não se pode absolutamente
admitir, porque, sendo a Sagrada Escritura a Palavra de Deus, Deus se
contradiria a si próprio. Mas, deixando de parte este argumento, o próprio
contexto de S. Mateus exige a nossa interpretação; de fato, pouco antes tinha
dito Jesus: "O homem não separe o que Deus uniu", querendo com isso
significar que o matrimônio na Lei Nova deveria ser conforme a primitiva
instituição em que era absolutamente indissolúvel. Com que coerência, portanto,
teria feito, logo depois, exceção em caso de adultério?
Não basta. Os apóstolos tendo ouvido as palavras
de Jesus, disseram: "Se tal é a condição do homem com a mulher, não convém
casar". Ora, esta admiração não teria motivo, se eles não tivessem
entendido que Jesus falava de absoluta indissolubilidade. Ademais no Velho
Testamento o adultério era punido com a morte, pena que foi abolida na Nova
Lei. Se, pois, Cristo tivesse feito exceção para a indissolubilidade do
matrimônio em caso de adultério, teria dado motivo bastante impulsivo a
cometê-lo aos que desejassem passar a novas núpcias, porque o adultério,
enquanto era isento da pena com que era punido no Velho Testamento, teria sido
um meio para se libertar do vínculo do matrimônio. Mas quem pode dizer
semelhante coisa de Cristo? É, portanto, indubitável que na lei de Jesus o
matrimônio não se pode dissolver por motivo algum.
E efetivamente os Apóstolos assim compreenderam.
É o que provam estas palavras de S. Paulo: "A mulher casada esta ligada a
seu marido, enquanto ele viver. Portanto se, vivendo o marido, desposar outro
homem, será adúltera". (Rom 7, 2-3).
A única coisa que a Igreja pode fazer em caso de
adultério ou de outra grave causa, é permitir a separação de comunidade de
vida, assim como diz Jesus em S. Mateus, mas não a dissolução do matrimônio; o
que é confirmado também por S. Paulo, quando diz: "Quanto as pessoas
casadas, ordeno não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido. Se
estiver separada dele, fique sem casar ou se reconcilie com seu marido. E o
marido não deixe a mulher". (I Cor 7, 10).
Eis a lei de Deus: Um homem que se casa, uma
mulher a que ele se une, estão unidos para a existência inteira; para os bons
dias e para os maus instantes; para as horas felizes e para os momentos
infaustos.
_____________________________________________
Autor: Frei Damião Bozzano, Missionário
Capuchinho: Em Defesa da Fé.
Imprimatur: Frei Otávio de Terrinca, ofmcap -
20/08/1953
Editora: Paulinas - 3 Edição - 1955
Fonte
Livro(PDF): Frei Damião - Em Defesa da Fé <http://alexandriacatolica.blogspot.com.br/2014/04/o-peregrino-de-deus.html>
Para citar
BOZZANO, Frei Damião. Em Defesa da Fé: XIX.
Indissolubilidade do matrimônio à luz da fé. Disponível em
<http://amigos-catolicos-evangelizadores.blogspot.com/2016/04/frei-damiao-de-bozzano-xix-indissolubilidade-do-matrimonio-a-luz-da-fe.html>
Desde 26/04/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário