terça-feira, 26 de abril de 2016

Frei Damião de Bozzano: XX. A Indissolubilidade do matrimônio à luz da razão


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XX. Indissolubilidade do matrimônio à luz da razão
Frei Damião de Bozzano
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Na Lei de Jesus Cristo o matrimônio é indissolúvel e, sendo Deus o autor dessa lei, é ela, sem dúvida, sumamente sábia e razoável. Basta, porém, refletir um só instante, para disto nos convencermos.

Supondo a possibilidade de se romper o laço matrimonial e a paixão brutal não terá mais limites na formação da família. As mais das vezes não terão a virtude, a nobreza da alma, os dotes do caráter que determinarão a escolha, e sim a beleza, a graça, o espírito, numa palavra, tudo o que é brilhante mas infecundo e passageiro. De fato, se no momento em que se funda a família, se apresentar à mente a ideia da possibilidade de outro casamento, o coração, cheio de ardores juvenis, estimulado pelos sentidos, dirá: "é verdade, esta beleza que agora me atrai, é uma flor que bem depressa fenecerá. Mas que importa. Farei a experiência: se não me der bem com esta mulher, procurarei outra; se não tiver sorte neste casamento, contrairei outro".

E se o coração, jovem e ardente, assim disser quem o deterá para contrair um matrimônio a que os sentidos convidam, mas a razão se opõe?

Admiti a possibilidade de se romper o laço matrimonial; sobrevindo doenças, desgraças, dissabores, todas as pessoas de pouca virtude cairão em desânimo, desgosto; ao passo de que muitas outras, não havendo possibilidade de nutrir a ilusão de encontrar a felicidade em outras uniões, resistirão e carregarão com paciência a sua cruz.

Imaginai a possibilidade de se romper o laço matrimonial; e a condição da mulher tornar-se-á simplesmente espantosa. De fato, ela sabe muito bem que, uma vez abandonada pelo esposo, não pode alimentar a esperança de novas núpcias, que a possam consolar, especialmente se já não é jovem, e além disso não é bela, nem robusta, nem rica; por isso lhe será a vida continuamente envenenada pela suspeita de um improviso abandono, e se julgará obrigada a sofrer todo e qualquer maltrato, pelo temor de ser, pelo esposo, lançada fora como um trapo.

Presumi a possibilidade de se romper o laço matrimonial, e que será dos filhos que são o fruto do matrimônio que se vai dissolver? Interrompida a sua educação, quando mais precisava continuá-la; arrebatadas do convívio de quem mais concorreu para lhes dar a vida, levados para uma casa estranha, expostos às antipatias, aos rancores de um padrasto ou de uma madrasta cruel, não tardarão a sentir o peso de sua infelicidade e a maldizer o dia em que tornaram-se filhos de tão malvados pais. Assim que possam subtrair-se-ão a uma autoridade que os oprime sem compensação; talvez a seu tempo, sigam os funestos exemplos dos próprios pais, e assim se multiplicarão a corrução e a discórdia e a sociedade cairá em ruína.

É por isso que a Igreja, guarda vigilante das leis divinas e verdadeira mãe dos povos cristãos, sempre permaneceu inflexível e manteve resolutamente a indissolubilidade do casamento, mesmo quando prevendo que a sua atitude lhe custaria um país, mesmo quando previa que deveria contar com o desprezo, com a incompreensão, e, não raro, com a perda de inúmeros fiéis.

E o Brasil, graças a Deus, não introduziu na sua Constituição o divórcio; condenando-o como prejudicial à sua prosperidade. Contudo, há entre nós, homens que adotam na prática e, aborrecendo-se de suas esposas, vão ilicitamente se unir a outras.  Que horror! Minha alma freme quando se me apresentam alguns desses casos. Um dia, de mim se aproximou uma pobrezinha, coberta de andrajos, com uma criança despida ao colo e dois pequeninos ao lado, pedindo-me uma esmola. —Perdoe-me, não ando com dinheiro. — e ela: — Meu padrinho, peço-lhe ao menos, que de um jeito para que meu marido volte para minha companhia. —  Onde está ele? — Não sei. Carregou uma sujeita e foi-se embora com ela, deixando-me no meio da rua com cinco filhos; dois já morreram de fome e me restaram estes três, que sustento com as esmolas que me dá o povo.

Fitei-os comovido e não puder conter as lágrimas. Meu Deus, que responsabilidade para os que assim procedem! 

E que dizer dos que, tendo feito somente o contrato religioso com suas esposas, vão com outras se contratar no civil? Podem fazê-lo? Não; o contrato civil deve ser feito com a mesma mulher com quem foi feito o religioso, e não com outra. Um homem casado no religioso, que abandona sua mulher para se contratar com outra no civil, vai tirar um passaporte para o inferno. Por que? Porque "ninguém pode separar o que Deus uniu", e um homem que se contratou no religioso com uma mulher, a ela foi unido pelo próprio Deus. É inútil pois, que procure outra e se apresente ao magistrado civil para dizer: "esta é minha esposa". Sua esposa? Não, meu amigo, sua esposa é aquela pobrezinha que você deixou no pranto e na miséria e sua permanecerá até a morte. Esta, com quem agora quer fazer o contrato civil, sabe que é? É uma infeliz, de quem o demônio se serve para arrastá-lo à perdição eterna.

Mas, dirá alguém — Minha mulher tem um caráter diferente do meu e a vida com ela se tornou demasiado para mim insuportável. Não me posso então me divorciar?

Não. Era preciso estudar melhor o caráter de sua esposa, antes de se casar. Agora já não há remédio.

Minha mulher — diz outro — é impaciente, descuidada, teimosa, caprichosa, ninguém a pode tolerar.

Pouco importa, tem que ficar igualmente com ela.

Sempre desculpei tudo em minha esposa — acrescenta um terceiro — mas agora apareceu uma novidade: Deu um erro e não posso de forma alguma lhe perdoar essa falta; vou abandoná-la e me contratar o civil com outra.

Não, não pode; nesse caso lhe é permitido viver separado de sua esposa, mas não pode procurar outra sempre permanecendo intacto o laço matrimonial. Procurando outra, transgride a lei de Deus e atrai sobre si os seus castigos, castigos que não tardarão a vir como a experiência de cada dia no-lo ensina.

Julguei oportuno dizer tudo isto para refutar certas ideias errôneas que circulam por aí além. E para fechar a porta a semelhante desordem, penso que seria conveniente que os cristãos fizessem o contrato civil logo depois do religioso. Esse seria suficiente diante de Deus. Mas visto que o governo não o reconhece como impedimento para firmar o contrato civil com outra pessoa, façam os dois contratos: O religioso e o civil. Desta maneira será possível casar honestamente diante de Deus e diante dos homens. 
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Autor: Frei de Damião Bozzano, Missionário Capuchinho: Em Defesa da Fé.
Imprimatur: Frei Otávio de Terrinca, ofmcap - 20/08/1953
Editora: Paulinas - 3 Edição - 1955

Fonte

Para citar
BOZZANO, Frei Damião. Em Defesa da Fé: XX. Indissolubilidade do matrimônio à luz da razão. Disponível em <http://amigos-catolicos-evangelizadores.blogspot.com/2016/04/frei-damiao-de-bozzano-xx-indissolubilidade-do-matrimonio-a-luz-da-razao.html> Desde 26/04/2016.

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