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XX.
Indissolubilidade do matrimônio à luz da razão
Frei Damião de Bozzano
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Supondo a possibilidade de se romper o laço
matrimonial e a paixão brutal não terá mais limites na formação da família. As
mais das vezes não terão a virtude, a nobreza da alma, os dotes do caráter que
determinarão a escolha, e sim a beleza, a graça, o espírito, numa palavra, tudo
o que é brilhante mas infecundo e passageiro. De fato, se no momento em que se
funda a família, se apresentar à mente a ideia da possibilidade de outro
casamento, o coração, cheio de ardores juvenis, estimulado pelos sentidos,
dirá: "é verdade, esta beleza que agora me atrai, é uma flor que bem depressa
fenecerá. Mas que importa. Farei a experiência: se não me der bem com esta
mulher, procurarei outra; se não tiver sorte neste casamento, contrairei
outro".
E se o coração, jovem e ardente, assim disser
quem o deterá para contrair um matrimônio a que os sentidos convidam, mas a
razão se opõe?
Admiti a possibilidade de se romper o laço
matrimonial; sobrevindo doenças, desgraças, dissabores, todas as pessoas de
pouca virtude cairão em desânimo, desgosto; ao passo de que muitas outras, não
havendo possibilidade de nutrir a ilusão de encontrar a felicidade em outras
uniões, resistirão e carregarão com paciência a sua cruz.
Imaginai a possibilidade de se romper o laço
matrimonial; e a condição da mulher tornar-se-á simplesmente espantosa. De
fato, ela sabe muito bem que, uma vez abandonada pelo esposo, não pode
alimentar a esperança de novas núpcias, que a possam consolar, especialmente se
já não é jovem, e além disso não é bela, nem robusta, nem rica; por isso lhe
será a vida continuamente envenenada pela suspeita de um improviso abandono, e
se julgará obrigada a sofrer todo e qualquer maltrato, pelo temor de ser, pelo
esposo, lançada fora como um trapo.
Presumi a possibilidade de se romper o laço
matrimonial, e que será dos filhos que são o fruto do matrimônio que se vai
dissolver? Interrompida a sua educação, quando mais precisava continuá-la;
arrebatadas do convívio de quem mais concorreu para lhes dar a vida, levados
para uma casa estranha, expostos às antipatias, aos rancores de um padrasto ou
de uma madrasta cruel, não tardarão a sentir o peso de sua infelicidade e a
maldizer o dia em que tornaram-se filhos de tão malvados pais. Assim que possam
subtrair-se-ão a uma autoridade que os oprime sem compensação; talvez a seu
tempo, sigam os funestos exemplos dos próprios pais, e assim se multiplicarão a
corrução e a discórdia e a sociedade cairá em ruína.
É por isso que a Igreja, guarda vigilante das
leis divinas e verdadeira mãe dos povos cristãos, sempre permaneceu inflexível
e manteve resolutamente a indissolubilidade do casamento, mesmo quando prevendo
que a sua atitude lhe custaria um país, mesmo quando previa que deveria contar
com o desprezo, com a incompreensão, e, não raro, com a perda de inúmeros
fiéis.
E o Brasil, graças a Deus, não introduziu na sua
Constituição o divórcio; condenando-o como prejudicial à sua prosperidade.
Contudo, há entre nós, homens que adotam na prática e, aborrecendo-se de suas
esposas, vão ilicitamente se unir a outras. Que horror! Minha alma freme
quando se me apresentam alguns desses casos. Um dia, de mim se aproximou uma
pobrezinha, coberta de andrajos, com uma criança despida ao colo e dois
pequeninos ao lado, pedindo-me uma esmola. —Perdoe-me, não ando com dinheiro. —
e ela: — Meu padrinho, peço-lhe ao menos, que de um jeito para que meu marido
volte para minha companhia. — Onde está ele? — Não sei. Carregou uma
sujeita e foi-se embora com ela, deixando-me no meio da rua com cinco filhos; dois
já morreram de fome e me restaram estes três, que sustento com as esmolas que
me dá o povo.
Fitei-os comovido e não puder conter as
lágrimas. Meu Deus, que responsabilidade para os que assim procedem!
E que dizer dos que, tendo feito somente o
contrato religioso com suas esposas, vão com outras se contratar no civil?
Podem fazê-lo? Não; o contrato civil deve ser feito com a mesma mulher com quem
foi feito o religioso, e não com outra. Um homem casado no religioso, que
abandona sua mulher para se contratar com outra no civil, vai tirar um
passaporte para o inferno. Por que? Porque "ninguém pode separar o que
Deus uniu", e um homem que se contratou no religioso com uma mulher, a ela
foi unido pelo próprio Deus. É inútil pois, que procure outra e se apresente ao
magistrado civil para dizer: "esta é minha esposa". Sua esposa? Não,
meu amigo, sua esposa é aquela pobrezinha que você deixou no pranto e na
miséria e sua permanecerá até a morte. Esta, com quem agora quer fazer o
contrato civil, sabe que é? É uma infeliz, de quem o demônio se serve para
arrastá-lo à perdição eterna.
Mas, dirá alguém — Minha mulher tem um caráter
diferente do meu e a vida com ela se tornou demasiado para mim insuportável.
Não me posso então me divorciar?
Não. Era preciso estudar melhor o caráter de sua
esposa, antes de se casar. Agora já não há remédio.
Minha mulher — diz outro — é impaciente,
descuidada, teimosa, caprichosa, ninguém a pode tolerar.
Pouco importa, tem que ficar igualmente com ela.
Sempre desculpei tudo em minha esposa —
acrescenta um terceiro — mas agora apareceu uma novidade: Deu um erro e não
posso de forma alguma lhe perdoar essa falta; vou abandoná-la e me contratar o
civil com outra.
Não, não pode; nesse caso lhe é permitido viver
separado de sua esposa, mas não pode procurar outra sempre permanecendo intacto
o laço matrimonial. Procurando outra, transgride a lei de Deus e atrai sobre si
os seus castigos, castigos que não tardarão a vir como a experiência de cada
dia no-lo ensina.
Julguei oportuno dizer tudo isto para refutar
certas ideias errôneas que circulam por aí além. E para fechar a porta a
semelhante desordem, penso que seria conveniente que os cristãos fizessem o
contrato civil logo depois do religioso. Esse seria suficiente diante de Deus.
Mas visto que o governo não o reconhece como impedimento para firmar o contrato
civil com outra pessoa, façam os dois contratos: O religioso e o civil. Desta
maneira será possível casar honestamente diante de Deus e diante dos homens.
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Autor: Frei de Damião Bozzano, Missionário
Capuchinho: Em Defesa da Fé.
Imprimatur: Frei Otávio de Terrinca, ofmcap -
20/08/1953
Editora: Paulinas - 3 Edição - 1955
Fonte
Livro(PDF): Frei Damião - Em Defesa da Fé <http://alexandriacatolica.blogspot.com.br/2014/04/o-peregrino-de-deus.html>
Para citar
BOZZANO, Frei Damião. Em Defesa da Fé: XX.
Indissolubilidade do matrimônio à luz da razão. Disponível em
<http://amigos-catolicos-evangelizadores.blogspot.com/2016/04/frei-damiao-de-bozzano-xx-indissolubilidade-do-matrimonio-a-luz-da-razao.html>
Desde 26/04/2016.
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