Tem de ser ter em consideração o seguinte sobre a Sã Doutrina: A Indissolubilidade do Matrimônio Legítimo é Dogma de Fé,
Doutrina Infalível, Doutrina Imutável, Doutrina Indiscutível, Doutrina
Definitiva. Ponto! Nunca mudará, pois, nem o Papa tem autoridade para
mudar essa Doutrina, esse tipo de Doutrina(Dogma) a Santa Sé recebeu de
Cristo a Missão de guardar e proteger e não de modificar, cancelar ou
abrir exceções. Toda e qualquer interpretação que levar a afirmações
contrárias a esta Verdade de Fé é erro, não está em continuidade com a
Sã Doutrina, mesmo que vir de Padres e Bispos(ou até Cardeais), pois,
sabemos, não é de hoje, que dentro da Igreja há Padres e Bispos que
defendem a heresia do divórcio e o erro da admissão de recasados a
Comunhão Eucarística, Cardeal Walter Kasper, por exemplo.
O Papa São João Paulo II, na «Exortação Apostólica Familiaris Consortio», chama de pragas(sim, ele chamou de pragas) dois erros que para a Santa Igreja sempre foram gravíssimos: O aborto (n6) e o divórcio (n84). Rezemos sempre pelas autoridades da Santa Igreja, pois, a Igreja Católica é «indefectivelmente Santa (Beato Paulo VI)», sua Santidade provém de Cristo que é Cabeça deste Corpo que é a Igreja, mas, seus membros são pecadores, inclusive os Padres, os Bispos e até mesmo o Papa, como já disse o próprio Sumo Pontífice Papa Francisco.
"A infalibilidade se exerce quando o Romano Pontífice, em virtude da sua autoridade de supremo Pastor da Igreja, ou o Colégio Episcopal em comunhão com o Papa, sobretudo reunido num Concílio Ecumênico, proclamam com ato definitivo uma doutrina referente à fé ou à moral, e também quando o Papa e os bispos, em seu Magistério ordinário concordam em propor uma doutrina como definida. A esses ensinamentos todo fiel deve aderir com o obséquio da fé" (cf. Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, nº. 185).
Assim, se deve ressaltar também que, não pode haver a proclamação de um novo Dogma que anule ou contradiga outro Dogma, um Dogma que contradiga outro Dogma é impensável, é impossível. Uma vez que há um Dogma de Fé, este Dogma é eterno e nunca na história um Papa disse ou fez o contrário.
Já tivemos em nossa história péssimos Papas, Papas que provaram que Deus não abandona a sua Igreja (do contrário a Igreja teria vindo a baixo), há quem diga que alguns Papas do passado foram verdadeiras provações pela qual a Santa Igreja passou... E eu concordo! Poderíamos citar o Papa Estevão VI que mandou desenterrar o Papa Formoso para julgá-lo e condená-lo (http://cleofas.com.br/ historia-da-igreja-papado-e -imperio-de-891-a-1003/),
tal sínodo ficou conhecido como o "sínodo do cadáver (896d.C.)", tempos
difíceis foram esses para a Igreja e para os fies, imagino eu. Mas,
mesmo assim eram Papas legítimos. Mas, nem estes, apesar de muito
pecadores, nunca se atreveram a mexer numa Doutrina instituída pelo
próprio Cristo Jesus.
Agora vamos a algumas citações para esclarecer melhor a questão:
“Pergunto a todos se preferem encontrar a alegria na verdade ou no erro; ninguém hesita em declarar que prefere a verdade, como em dizer que querem ser felizes. É que a felicidade da vida é a alegria que provém da verdade, todos nós queremos a alegria da verdade” (Santo Agostinho - Confissões, X, 23).
"Quem conscientemente pensa uma mudança do dogma ou insistentemente demanda isso, é um herege, ainda que use a púrpura romana.” (Cardeal Brandmüller)
"A Igreja pode admitir à Sagrada Comunhão casais recasados, mesmo que o seu segundo casamento não seja válido aos olhos da Igreja? Isso seria possível se esses casais tomassem a decisão de viver no futuro como irmãos. Essa solução é especialmente válida quando o cuidado pelas crianças não permite uma separação. A decisão por tal caminho seria uma expressão convincente de penitência pelo ato passado e prolongado de adultério." (Cardeal Brandmüller)
«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento». (Catecismo, 1601)
"Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6)." (Catecismo, 1614)
"Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz, que os esposos poderão «compreender» o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã." (Catecismo, 1615)
Acredito que seja o suficiente para entendermos que, não se pode militar pela anulação da Lei de Deus.
O Papa São João Paulo II, na «Exortação Apostólica Familiaris Consortio», chama de pragas(sim, ele chamou de pragas) dois erros que para a Santa Igreja sempre foram gravíssimos: O aborto (n6) e o divórcio (n84). Rezemos sempre pelas autoridades da Santa Igreja, pois, a Igreja Católica é «indefectivelmente Santa (Beato Paulo VI)», sua Santidade provém de Cristo que é Cabeça deste Corpo que é a Igreja, mas, seus membros são pecadores, inclusive os Padres, os Bispos e até mesmo o Papa, como já disse o próprio Sumo Pontífice Papa Francisco.
"A infalibilidade se exerce quando o Romano Pontífice, em virtude da sua autoridade de supremo Pastor da Igreja, ou o Colégio Episcopal em comunhão com o Papa, sobretudo reunido num Concílio Ecumênico, proclamam com ato definitivo uma doutrina referente à fé ou à moral, e também quando o Papa e os bispos, em seu Magistério ordinário concordam em propor uma doutrina como definida. A esses ensinamentos todo fiel deve aderir com o obséquio da fé" (cf. Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, nº. 185).
Assim, se deve ressaltar também que, não pode haver a proclamação de um novo Dogma que anule ou contradiga outro Dogma, um Dogma que contradiga outro Dogma é impensável, é impossível. Uma vez que há um Dogma de Fé, este Dogma é eterno e nunca na história um Papa disse ou fez o contrário.
Já tivemos em nossa história péssimos Papas, Papas que provaram que Deus não abandona a sua Igreja (do contrário a Igreja teria vindo a baixo), há quem diga que alguns Papas do passado foram verdadeiras provações pela qual a Santa Igreja passou... E eu concordo! Poderíamos citar o Papa Estevão VI que mandou desenterrar o Papa Formoso para julgá-lo e condená-lo (http://cleofas.com.br/
Agora vamos a algumas citações para esclarecer melhor a questão:
“Pergunto a todos se preferem encontrar a alegria na verdade ou no erro; ninguém hesita em declarar que prefere a verdade, como em dizer que querem ser felizes. É que a felicidade da vida é a alegria que provém da verdade, todos nós queremos a alegria da verdade” (Santo Agostinho - Confissões, X, 23).
"Quem conscientemente pensa uma mudança do dogma ou insistentemente demanda isso, é um herege, ainda que use a púrpura romana.” (Cardeal Brandmüller)
"A Igreja pode admitir à Sagrada Comunhão casais recasados, mesmo que o seu segundo casamento não seja válido aos olhos da Igreja? Isso seria possível se esses casais tomassem a decisão de viver no futuro como irmãos. Essa solução é especialmente válida quando o cuidado pelas crianças não permite uma separação. A decisão por tal caminho seria uma expressão convincente de penitência pelo ato passado e prolongado de adultério." (Cardeal Brandmüller)
«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento». (Catecismo, 1601)
"Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6)." (Catecismo, 1614)
"Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz, que os esposos poderão «compreender» o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã." (Catecismo, 1615)
Acredito que seja o suficiente para entendermos que, não se pode militar pela anulação da Lei de Deus.
Thiago A. Borges de Azevedo
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Para citar
Para citar
AZEVEDO, Thiago A. Borges. Não há e não haverá divórcio aprovado Santa Igreja de Cristo - Uma pequena reflexão. Disponível em <http://amigos-catolicos-evangelizadores.blogspot.com.br/2016/05/nao-ha-e-nao-havera-divorcio-aprovado-pela-santa-igreja-de-cristo> Desde 02/05/2016
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