segunda-feira, 2 de maio de 2016

Não há e não haverá divórcio aprovado pela Santa Igreja de Cristo - Uma pequena reflexão.

A Igreja aceitou o divórcio? Não! O que a Igreja aceita é que é possível que o matrimônio nunca tenha existido de fato, para isso se abre um processo no Tribunal Eclesiástico(que se tornou um processo mais fácil) e, se comprovado que foi um matrimônio falso se declara a Nulidade.
 

Tem de ser ter em consideração o seguinte sobre a Sã Doutrina: A Indissolubilidade do Matrimônio Legítimo é Dogma de Fé, Doutrina Infalível, Doutrina Imutável, Doutrina Indiscutível, Doutrina Definitiva. Ponto! Nunca mudará, pois, nem o Papa tem autoridade para mudar essa Doutrina, esse tipo de Doutrina(Dogma) a Santa Sé recebeu de Cristo a Missão de guardar e proteger e não de modificar, cancelar ou abrir exceções. Toda e qualquer interpretação que levar a afirmações contrárias a esta Verdade de Fé é erro, não está em continuidade com a Sã Doutrina, mesmo que vir de Padres e Bispos(ou até Cardeais), pois, sabemos, não é de hoje, que dentro da Igreja há Padres e Bispos que defendem a heresia do divórcio e o erro da admissão de recasados a Comunhão Eucarística, Cardeal Walter Kasper, por exemplo. 

O Papa São João Paulo II, na «Exortação Apostólica Familiaris Consortio», chama de pragas(sim, ele chamou de pragas) dois erros que para a Santa Igreja sempre foram gravíssimos: O aborto (n6) e o divórcio (n84). Rezemos sempre pelas autoridades da Santa Igreja, pois, a Igreja Católica é «indefectivelmente Santa (Beato Paulo VI)», sua Santidade provém de Cristo que é Cabeça deste Corpo que é a Igreja, mas, seus membros são pecadores, inclusive os Padres, os Bispos e até mesmo o Papa, como já disse o próprio Sumo Pontífice Papa Francisco.

 "A infalibilidade se exerce quando o Romano Pontífice, em virtude da sua autoridade de supremo Pastor da Igreja, ou o Colégio Episcopal em comunhão com o Papa, sobretudo reunido num Concílio Ecumênico, proclamam com ato definitivo uma doutrina referente à fé ou à moral, e também quando o Papa e os bispos, em seu Magistério ordinário concordam em propor uma doutrina como definida. A esses ensinamentos todo fiel deve aderir com o obséquio da fé" (cf. Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, nº. 185).

 Assim, se deve ressaltar também que, não pode haver a proclamação de um novo Dogma que anule ou contradiga outro Dogma, um Dogma que contradiga outro Dogma é impensável, é impossível. Uma vez que há um Dogma de Fé, este Dogma é eterno e nunca na história um Papa disse ou fez o contrário.

 Já tivemos em nossa história péssimos Papas, Papas que provaram que Deus não abandona a sua Igreja (do contrário a Igreja teria vindo a baixo), há quem diga que alguns Papas do passado foram verdadeiras provações pela qual a Santa Igreja passou... E eu concordo! Poderíamos citar o Papa Estevão VI que mandou desenterrar o Papa Formoso para julgá-lo e condená-lo (http://cleofas.com.br/historia-da-igreja-papado-e-imperio-de-891-a-1003/), tal sínodo ficou conhecido como o "sínodo do cadáver (896d.C.)", tempos difíceis foram esses para a Igreja e para os fies, imagino eu. Mas, mesmo assim eram Papas legítimos. Mas, nem estes, apesar de muito pecadores, nunca se atreveram a mexer numa Doutrina instituída pelo próprio Cristo Jesus.

 Agora vamos a algumas citações para esclarecer melhor a questão:

 “Pergunto a todos se preferem encontrar a alegria na verdade ou no erro; ninguém hesita em declarar que prefere a verdade, como em dizer que querem ser felizes. É que a felicidade da vida é a alegria que provém da verdade, todos nós queremos a alegria da verdade” (Santo Agostinho - Confissões, X, 23).

 "Quem conscientemente pensa uma mudança do dogma ou insistentemente demanda isso, é um herege, ainda que use a púrpura romana.” (Cardeal Brandmüller)

 "A Igreja pode admitir à Sagrada Comunhão casais recasados, mesmo que o seu segundo casamento não seja válido aos olhos da Igreja? Isso seria possível se esses casais tomassem a decisão de viver no futuro como irmãos. Essa solução é especialmente válida quando o cuidado pelas crianças não permite uma separação. A decisão por tal caminho seria uma expressão convincente de penitência pelo ato passado e prolongado de adultério." (Cardeal Brandmüller)

 «O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento». (Catecismo, 1601)

 "Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6)." (Catecismo, 1614)

 "Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz, que os esposos poderão «compreender» o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã." (Catecismo, 1615)

 Acredito que seja o suficiente para entendermos que, não se pode militar pela anulação da Lei de Deus.
 
Thiago A. Borges de Azevedo
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Para citar
AZEVEDO, Thiago A. Borges. Não há e não haverá divórcio aprovado Santa Igreja de Cristo - Uma pequena reflexão. Disponível em <http://amigos-catolicos-evangelizadores.blogspot.com.br/2016/05/nao-ha-e-nao-havera-divorcio-aprovado-pela-santa-igreja-de-cristo> Desde 02/05/2016

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