segunda-feira, 15 de agosto de 2016

O Sacramento do Batismo - V

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O Sacramento do Batismo - V  
Dom Henrique Soares da Costa, Bispo de Palmares (PE).
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Já vimos, nos artigos precedentes, os principais aspectos da teologia do Batismo, isto é, do significado deste sacramento. Respondamos, agora a algumas questões práticas.

Quem pode receber o batismo?

Todo aquele que crendo em Jesus Cristo pedir conscientemente este sacramento à Igreja. O Batismo é o sacramento da fé. A gente o recebe para ser cristão, para ser verdadeiro discípulo do Senhor e fazer parte de sua Igreja. Por isso mesmo nenhum adulto pode ser batizado antes de pelo menos um ano de preparação. Uma vez terminada tal preparação e estando claro que aquele que solicitou o sacramento vai vivê-lo de modo empenhado, a candidato é admitido ao Batismo.

E o Batismo de crianças?

Este é de Tradição apostólica. É bem possível que quando o Novo Testamento afirma que “casas” inteiras eram batizadas, aí estivessem incluídas também as crianças. Vários Padres da Igreja Antiga atestam que desde os Apóstolos a Igreja batiza os pequeninos. Já no início do século II esta prática é atestada e sempre foi praticada. Os primeiros a discordar dela foram os anabatistas, ramo protestante do século XVI, sem nenhuma razão teológica séria. Ainda hoje as Comunidades protestantes batizam crianças sem problema algum. Batizando crianças a Igreja cumpre o preceito do Senhor: “Deixai vir a mim os pequeninos e não os impeçais” (Mt 19,14).

Uma questão que se coloca é a seguinte: como podem as crianças serem batizadas se ainda não têm vontade própria nem têm fé? O Batismo é o sacramento da fé! Isso é verdade, mas é necessário observar que a fé tem necessidade da Comunidade dos crentes, da Igreja: cada um dos crentes somente pode crer na fé da Igreja. Creio na fé da Igreja, creio no Cristo anunciado pela Igreja! Ora, a criancinha é batizada na fé da Igreja, representada pelos seus pais e padrinhos que deverão educá-la e fazê-la madura na fé. Aliás, a fé que se requer para o Batismo não é uma fé perfeita e madura, mas um começo, que deve desenvolver-se. É precisamente esta a função do padrinho e da madrinha: ajudar o batizado (criança ou adulto) no desenvolvimento de sua fé. Agora o que não tem sentido mesmo é batizar por batizar: os pais pedirem o Batismo para seus filhos sem nenhum compromisso de educá-los na fé. Neste caso, o Batismo poderia ser negado!

Uma outra coisa muito bonita é que a Igreja, ao batizar crianças, quer recordar a gratuidade pura da salvação que Deus nos oferece: não é mérito nosso: vem de Deus... é puro dom!

Aliás, os pais que desejam o melhor para seus filhos, como não desejariam para eles que se tornassem logo filhos de Deus? Não é isso o mais importante de nossa vida?

Alguns ainda objetam: Ah, mas Jesus foi batizado somente adulto. Aí podemos observar duas coisas: a) o batismo de Jesus não é o sacramento do Batismo cristão: é o batismo de João, batismo na água; então não dá para comparar com a prática batismal da Igreja e b) é verdade que ele foi batizado adulto, mas foi circuncidado como membro do povo de Israel com oito dias de vida! Ninguém perguntou se ele queria ser judeu ou não! Seus pais, porque acreditavam no Deus de Israel e amavam seu filhinho, deram-lhe o maior presente que podiam: a fé no Deus único e verdadeiro!

Quem pode ser padrinho e madrinha?

Qualquer pessoa católica que tenha condição de educar na fé aquele que vai ser batizado. Por isso mesmo se alguma pessoa encontra-se numa situação concreta, objetiva que não é um bom exemplo de vida cristã, aquela pessoa não deve ser convidada para padrinho. Alguém que tenha um vício público e notório, alguém que não vá à Missa e não tenha vida cristã, alguém que por um motivo ou outro não esteja em situação matrimonial regularizada não deve ser padrinho ou madrinha. Aqui não se está julgando o íntimo das pessoas, mas se está olhando simplesmente uma situação externa, concreta, que não é um bom exemplo para aquele que será educado na fé cristã. Pelo mesmo motivo fica mais que evidente que um não católico não pode ser padrinho nem madrinha!

Quanto aos pais, mesmo que eles não tenham uma vida reta, se pedirem sinceramente o Batismo para seu filho, o Sacramento não pode ser negado, desde que haja a mínima esperança que aquela criança será educada como cristã.

E os que morrem sem Batismo?

É verdade que a Igreja não conhece outro meio senão o Batismo para a entrada na Glória eterna; é por isso que cuida de não negligenciar a missão de batizar, que recebeu do Senhor. No entanto, Deus, que ligou a salvação ao sacramento do Batismo, ele mesmo não está ligado a seus sacramentos. Assim, a Igreja sabendo que Deus “quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade” (1Tm 2,4), crê firmemente que aqueles que, sem culpa, não chegaram a abraçara fé cristã nem pedir o Batismo e tenham vivido retamente de acordo com sua consciência, podem receber a salvação de Cristo por meios que somente Deus conhece. Ao invés, é certo que não se salva aquele que, sabendo que Cristo é a Verdade e a Salvação e que na Igreja católica subsiste a Igreja de Cristo, no entanto não pede o Batismo!

Quanto às crianças mortas sem o Batismo, se por um lado já nascem feridas pelo pecado original, também já nascem marcadas pela salvação que Cristo trouxe para todos, pois “não acontece com o dom o mesmo que com a falta. Se pela falta de um só todos morreram, com muito maior profusão a graça de Deus e o dom gratuito de um só homem, Jesus Cristo, se derramaram sobre todos” (Rm 5,15).

Quem é o ministro do Batismo?

São ministros ordinários (normais) o Bispo, os padres e os diáconos, mas em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz quando batiza, pode batizar, utilizando a fórmula: “Fulano, eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

Claro, um leigo somente pode batizar assim em caso de real necessidade. Por exemplo, uma criancinha que esteja às portas de morte e não se possa chamar o ministro ordinário. Caso aquela criança melhore, deve-se levar à igreja para que o padre celebre os ritos complementares e anote seu nome no livro dos batizados.

O que é necessário para o rito do Batismo?

Fundamentalmente a água. O Batismo pode ser feito por tríplice imersão ou infusão, isto é, derramando-se três vezes a água na cabeça da criança e pronunciando-se as palavras rituais: “Fulano, eu te batizo...”

Há ainda alguns ritos complementares: o sinal da cruz (significando que o que será batizado pertence a Cristo), a leitura da Palavra de Deus (que suscita a fé na qual a pessoa será batizada), a imposição da mão e a unção do peito (significando que a força de Cristo toma conta da pessoa, expulsando todo influxo do Diabo), a renúncia a Satanás e a confissão da fé católica, a unção com o Santo Crisma (simbolizando que o batizado foi ungido como Cristo pelo Espírito Santo), a veste branca (que simboliza a glória e a imortalidade), a vela acesa (que simboliza que o novo cristão foi iluminado pelo Cristo ressuscitado) e o Pai-nosso, que recorda que o novo cristão agora é filho de Deus e pode, como Jesus, chamá-lo de Pai.

Muito bem, continuaremos no próximo artigo, iniciando o sacramento da Confirmação.
Até lá!

Fonte:
Dom Henrique Soares da Costa. O Sacramento do Batismo - V. Disponível em < http://domhenrique.com.br/index.php/sacramentos/batismo/168-o-sacramento-do-batismo-v> Desde 29 de Dezembro de 2008.

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