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O Sacramento
da Confirmação - IV
Dom Henrique Soares da
Costa, Bispo de Palmares (PE).
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Com este artigo vamos concluir nossa
apresentação do sacramento da Confirmação. Depois das três exposições
anteriores, podemos, como síntese conclusiva, apresentar as seguintes
afirmações:
(1) O sacramento da Confirmação é de instituição
divina, enquanto sinal eficaz do dom do Espírito, prometido no Antigo
Testamento e doado por Cristo na sua ressurreição. Este Espírito, Cristo o
concedeu à sua Igreja e ordenou-lhe comunicar a todos os que nele cresses.
Assim, o Santo Espírito é força que transforma aqueles que pelo Batismo foram
lavados e renovados em Cristo Jesus, o Ungido (= Cristo, Messias) por
excelência. O Cristo, pleno do Espírito, derramou seu Santo Espírito, dando
início, com a sua morte e ressurreição, ao tempo da Igreja, que é tempo do
Espírito Santo – é o Espírito quem sustenta, orienta e motiva a Igreja na sua
missão de testemunhar o Senhor Jesus diante do mundo. Se no Batismo recebemos o
Santo Espírito como vida de Deus que nos vem pelo Senhor Jesus, é pela
Confirmação que este Espírito nos é dado como força de Deus para que assumamos
na Igreja e com a Igreja nosso papel de testemunhas de Cristo! Por isso mesmo a
Confirmação é o sacramento da maturidade cristã, já que nos faz participantes da
missão de Igreja como testemunha e anunciadora do Cristo!
(2) Neste sentido, podemos e devemos dizer que a
Confirmação aperfeiçoa (leva a uma nova maturidade e plenitude) a graça
batismal, já que a vida recebida no Batismo transforma-se aqui em força que nos
faz ocupar nosso lugar na comunidade eclesial e no empenha como cristãos diante
do mundo. Daqui a afirmação do Concílio Vaticano II: “Pelo sacramento da
Confirmação vinculam-se mais perfeitamente à Igreja e recebem especial vigor do
Espírito Santo: ficam assim mais seriamente comprometidos como testemunhas
verdadeiras de Cristo a difundir e defender a fé, por palavras e por obras” (LG
11).
(3) É errado pensar que a Confirmação é
necessária porque fomos batizados ainda crianças e, portanto, é necessário confirmar
conscientemente o nosso Batismo. É importante recordar que na Igreja antiga (e
ainda hoje nas Igrejas Orientais) a Confirmação é dada à criança logo após o
Batismos e juntamente com a Comunhão. Assim, a criancinha, apesar de
psicológica e humanamente imatura, é já maturada do ponto de vista da ontologia
da graça, isto é, de sua estrutura espiritual. Além do mais, quando a Igreja
batiza adultos, os confirma imediatamente após o Batismo, na mesma celebração.
A Confirmação é necessária porque nos dá o Espírito de força para ocupar
efetivamente nosso lugar na Igreja. Deste modo, ninguém deveria receber um
ministério, uma tarefa na Comunidade antes de ser crismado! Rigorosamente, para
ser catequista, leitor, acólito, evangelizador, para casar-se (belo serviço de
testemunho do amor entre Cristo e a Igreja) e até para receber a Eucaristia
deveria ser exigido o sacramento da Confirmação. Como os leitores podem
observar, aqui há muito que pensar sobe nossa prática pastoral!
(4) O rito essencial deste sacramento é a unção
com o óleo do Crisma, consagrado pelo Bispo na Missa do Crisma da Quinta-feira
Santa, simbolizando o dom do Espírito Santo, e a imposição das mãos, que ainda
que não sendo o gesto mais importante, é extremamente significativo e, por isso
mesmo, sumamente recomendável: os cristãos nela reconhecem, desde os Atos dos
Apóstolos, um sinal do dom do Espírito Santo.
(5) O ministro originário da Confirmação é o
Bispo. E isto tem um sentido profundo: se o Confirmado recebe a força do
Espírito para assumir seu ministério na Comunidade, é extremamente
significativo a presença do Bispo, Pai e Pastor da Comunidade eclesial. O
encontro pessoal do que vai ser crismado com o Bispo coloca em evidência e
sublinha o compromisso pessoal do confirmado, dentro da comunidade eclesial
concreta, representada pela pessoa do Sucessor dos Apóstolos. Neste sentido o
Bispo deve ter o máximo cuidado de estar pessoalmente presente para administrar
este sacramento, somente em último caso delegando a um sacerdote esta missão, originariamente
episcopal. Caso contrário corre-se o sério risco de um esvaziamento do sentido
do sacramento. Não esqueçamos que a Igreja latina separou a administração da
Confirmação da administração do Batismo exatamente para que o Bispo
pessoalmente pudesse confirmar!
(6) Um problema seríssimo, e que ainda não está
resolvido satisfatoriamente, é a ordem na qual os sacramentos devem ser
administrados. Não é nada boa a ordem atual: Batismo-Eucaristia-Confirmação. A
ordem tradicional e que melhor exprime o sentido dos três sacramentos é
Batismo-Confirmação-Eucaristia. Com isso, aparece clara a ligação entre Batismo
e Confirmação e também o fato de a Eucaristia ser a plenitude a vida do
discípulo de Cristo e o cume da iniciação cristã. Não tem muito sentido receber
a Eucaristia, plenitude da vida cristã e da união com o Senhor Jesus e, somente
depois, receber a Crisma. É a Eucaristia, sacramento do Corpo de Cristo, quem
nos dá a força para atuar no Corpo de Cristo que é a Igreja. Quem não tem seu
lugar no Corpo de Cristo não pode comungar no Corpo de Cristo! Ora, para isso,
é necessário estar crismado com a força do Espírito Santo! Esperamos que a
Igreja encontre o quanto antes uma melhor ordenação pastoral para estes três
importantíssimos sacramentos da iniciação cristã.
(7) É dever de todo cristão receber o sacramento
da Confirmação; sem este sacramento não se chega à maturidade cristã. Por isso
mesmo, tanto os pastores da Igreja como também os pais e padrinhos de batismo
têm o dever de conscientizar os cristãos ainda não crismados da necessidade de
receber este sacramento o mais breve possível. No Ocidente antigo assim que o
Bispo visitava uma comunidade, procurava crismar as crianças ainda não
crismadas. Hoje, a Igreja recomenda que tão logo o cristão chegue à idade de
uma certa maturidade, seja crismado.
Fonte:
Dom
Henrique Soares da Costa. O Sacramento da Confirmação - IV. Disponível em <
http://domhenrique.com.br/index.php/sacramentos/confirmacao/173-o-sacramento-da-confirmacao-vi>
Desde 29 de Dezembro de 2008.
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