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XII. A Comunhão sob as
Duas Espécies
Frei Damião de Bozzano
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A existência deste preceito não se pode provar nem pela Sagrada Escritura nem pela Tradição.
Não se pode provar pela Sagrada Escritura.
Com efeito, examinemos os textos que se podem alegar em favor da sentença contrária.
Jesus disse: "Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu Sangue, não tereis a vida em vós".
Estas palavras, como todos o reconhecem, contém um verdadeiro preceito de Nosso Senhor, pelo qual impõe a todos comerem a sua carne e beberem o seu sangue.
Logo também os leigos tem que tomar o vinho consagrado.
Resp. — Efetivamente Nosso Senhor aqui impõe a todos beberem o seu sangue, mas não diz de que maneira deve ser bebido.
Ora, o sangue de Nosso Senhor se acha também sob as espécies do pão, visto que o corpo de Jesus, que se acha no pão consagrado, é um corpo vivo, e um corpo vivo não está separado do sangue.
Logo, cumprimos o preceito de Jesus, mesmo recebendo somente o pão consagrado.
— Jesus disse, consagrando o vinho: "Bebei disto todos". Portanto também os leigos devem beber do cálice.
Resp. — Estas palavras foram dirigidas unicamente àqueles a quem logo depois disse: "Fazei isto em memória de mim", e dava assim; o poder de consagrar a SSma. Eucaristia.
Ora, este poder foi dado somente aos Apóstolos e aos seus sucessores no sacerdócio.
Portanto o preceito de beber do cálice foi imposto apenas aos sacerdotes, quando consagram a SSma. Eucaristia, isto é, quando celebram a Santa Missa.
— Quando Jesus consagrou o pão, não disse: "Comei disto todos"; mas só acrescentou estas palavras para o cálice. Não foi, porventura, para condenar antecipadamente a negação do cálice aos simples fiéis?
Resp. — Quando Jesus deu o pão, não era preciso que acrescentasse: — Comei disto todos — porque Ele mesmo fez as partes e a cada Apóstolo deu uma parte, como atesta o Evangelho.
Mas quando se tratou do cálice, a coisa era diversa, porque consagrou somente um cálice e queria que todos bebessem do conteúdo daquele cálice. Era pois, preciso, que acrescentasse: "bebei disto todos" e queria, com isto dizer: "Cada um de vós beba uma porção do conteúdo deste cálice, de modo que chegue para todos".
Não somente pela Escritura não se pode provar a existência de um preceito, que imponha a todos os fiéis beberem do cálice, mas também por ela se pode provar que este preceito não existe.
Com efeito, Jesus diz: "Quem comer deste pão, viverá eternamente". (Jo. 6, 59); isto é, promete a vida eterna também aos que comerem apenas o pão consagrado.
Ora, se houvesse um preceito para todos, impondo beberem também do cálice, não teria, certamente feito esta promessa pois quem transgride mesmo um só preceito de Jesus, não pode esperar a vida eterna.
Portanto é claro que este preceito não existe.
O que é confirmado também pelas palavras de São Paulo: "Quem come deste pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente, é réu do Corpo e do Sangue do Senhor". (I Cor 11, 27).
De fato, se o Apóstolo tivesse julgado necessário que os fiéis comungassem sob as duas espécies, teria dito: "Quem comer deste pão e beber o cálice do Senhor indignamente, é réu do corpo e do sangue do Senhor": mas, pelo contrário, disse:
"Quem come deste pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente.."
Por conseguinte, assim como a recepção indigna de uma espécie é suficiente para a, condenação, assim também a recepção digna de uma só espécie basta para a salvação.
Como acabamos de ver pela Sagrada Escritura não se pode provar a existência de um preceito que imponha a todos beberem também o cálice, mas antes pelo contrário o oposto se pode provar.
— Mas ao menos pela Tradição se pode provar a existência deste preceito, isto é, pela praxe da Igreja antiga.
Não. A Igreja, desde os primeiros tempos, nunca pensou que existisse este preceito, pois, se a comunhão, nos primeiros séculos, era dada ordinariamente sob as duas espécies, nem por isso, se desconhecia o costume de dá-la sob uma só espécie.
Assim, por exemplo, refere Eusébio, (Hist. liv. 6, cap. 44) que, estando para morrer o abade Serapião, S. Dionísio de Alexandria lhe enviou, por um dos seus sacerdotes, a sagrada Comunhão sob as espécies do pão, mandando-lhe que a desse ao moribundo, umedecida em água. Do mesmo conta S. Paulino, biógrafo de Sto. Ambrósio, que Sto. Honorato, bispo de Vercelli, levou a Sto. Ambrósio, o Corpo do Senhor, o que apenas feito, expirou o Santo. — Também as crianças comungavam na antiga Igreja sob uma das duas espécies. Assim refere Nicéforo (Hist. Eccl. liv. 3, cap. 7). E em tempo de perseguição, como atesta Tertuliano (De Uxoribus liv. 2, cap. 5) os fiéis levavam consigo o pão consagrado para comungarem antes do martírio.
Mas, dirá alguém, o Papa Gelásio não ordenou a todos os católicos que recebessem a comunhão sob as espécies do vinho?
Sim. Mas não porque julgasse ser isto obrigatório por preceito de Nosso Senhor. Ele deu esta ordem com o fim de descobrir os maniqueus, que consideravam o vinho como criatura do demônio. Esses hereges, ocultando os seus princípios aproximavam-se, com os católicos, da Santa Comunhão. Então o Papa ordenou que se desse a Comunhão aos fiéis sob as duas espécies do pão e do vinho, supondo que, por esse meio, impediria os hereges de profanarem a SSma. Eucaristia.
Fica, pois, provado que não existe preceito algum da parte de Nosso Senhor, que imponha aos simples fiéis beberem o cálice. Por conseguinte a Igreja tem liberdade de concedê-lo ou de negá-lo, conforme julgar oportuno.
Os motivos que levaram a Igreja a proibir o uso do cálice, são os seguintes:
Com efeito, examinemos os textos que se podem alegar em favor da sentença contrária.
Jesus disse: "Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu Sangue, não tereis a vida em vós".
Estas palavras, como todos o reconhecem, contém um verdadeiro preceito de Nosso Senhor, pelo qual impõe a todos comerem a sua carne e beberem o seu sangue.
Logo também os leigos tem que tomar o vinho consagrado.
Resp. — Efetivamente Nosso Senhor aqui impõe a todos beberem o seu sangue, mas não diz de que maneira deve ser bebido.
Ora, o sangue de Nosso Senhor se acha também sob as espécies do pão, visto que o corpo de Jesus, que se acha no pão consagrado, é um corpo vivo, e um corpo vivo não está separado do sangue.
Logo, cumprimos o preceito de Jesus, mesmo recebendo somente o pão consagrado.
— Jesus disse, consagrando o vinho: "Bebei disto todos". Portanto também os leigos devem beber do cálice.
Resp. — Estas palavras foram dirigidas unicamente àqueles a quem logo depois disse: "Fazei isto em memória de mim", e dava assim; o poder de consagrar a SSma. Eucaristia.
Ora, este poder foi dado somente aos Apóstolos e aos seus sucessores no sacerdócio.
Portanto o preceito de beber do cálice foi imposto apenas aos sacerdotes, quando consagram a SSma. Eucaristia, isto é, quando celebram a Santa Missa.
— Quando Jesus consagrou o pão, não disse: "Comei disto todos"; mas só acrescentou estas palavras para o cálice. Não foi, porventura, para condenar antecipadamente a negação do cálice aos simples fiéis?
Resp. — Quando Jesus deu o pão, não era preciso que acrescentasse: — Comei disto todos — porque Ele mesmo fez as partes e a cada Apóstolo deu uma parte, como atesta o Evangelho.
Mas quando se tratou do cálice, a coisa era diversa, porque consagrou somente um cálice e queria que todos bebessem do conteúdo daquele cálice. Era pois, preciso, que acrescentasse: "bebei disto todos" e queria, com isto dizer: "Cada um de vós beba uma porção do conteúdo deste cálice, de modo que chegue para todos".
Não somente pela Escritura não se pode provar a existência de um preceito, que imponha a todos os fiéis beberem do cálice, mas também por ela se pode provar que este preceito não existe.
Com efeito, Jesus diz: "Quem comer deste pão, viverá eternamente". (Jo. 6, 59); isto é, promete a vida eterna também aos que comerem apenas o pão consagrado.
Ora, se houvesse um preceito para todos, impondo beberem também do cálice, não teria, certamente feito esta promessa pois quem transgride mesmo um só preceito de Jesus, não pode esperar a vida eterna.
Portanto é claro que este preceito não existe.
O que é confirmado também pelas palavras de São Paulo: "Quem come deste pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente, é réu do Corpo e do Sangue do Senhor". (I Cor 11, 27).
De fato, se o Apóstolo tivesse julgado necessário que os fiéis comungassem sob as duas espécies, teria dito: "Quem comer deste pão e beber o cálice do Senhor indignamente, é réu do corpo e do sangue do Senhor": mas, pelo contrário, disse:
"Quem come deste pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente.."
Por conseguinte, assim como a recepção indigna de uma espécie é suficiente para a, condenação, assim também a recepção digna de uma só espécie basta para a salvação.
Como acabamos de ver pela Sagrada Escritura não se pode provar a existência de um preceito que imponha a todos beberem também o cálice, mas antes pelo contrário o oposto se pode provar.
— Mas ao menos pela Tradição se pode provar a existência deste preceito, isto é, pela praxe da Igreja antiga.
Não. A Igreja, desde os primeiros tempos, nunca pensou que existisse este preceito, pois, se a comunhão, nos primeiros séculos, era dada ordinariamente sob as duas espécies, nem por isso, se desconhecia o costume de dá-la sob uma só espécie.
Assim, por exemplo, refere Eusébio, (Hist. liv. 6, cap. 44) que, estando para morrer o abade Serapião, S. Dionísio de Alexandria lhe enviou, por um dos seus sacerdotes, a sagrada Comunhão sob as espécies do pão, mandando-lhe que a desse ao moribundo, umedecida em água. Do mesmo conta S. Paulino, biógrafo de Sto. Ambrósio, que Sto. Honorato, bispo de Vercelli, levou a Sto. Ambrósio, o Corpo do Senhor, o que apenas feito, expirou o Santo. — Também as crianças comungavam na antiga Igreja sob uma das duas espécies. Assim refere Nicéforo (Hist. Eccl. liv. 3, cap. 7). E em tempo de perseguição, como atesta Tertuliano (De Uxoribus liv. 2, cap. 5) os fiéis levavam consigo o pão consagrado para comungarem antes do martírio.
Mas, dirá alguém, o Papa Gelásio não ordenou a todos os católicos que recebessem a comunhão sob as espécies do vinho?
Sim. Mas não porque julgasse ser isto obrigatório por preceito de Nosso Senhor. Ele deu esta ordem com o fim de descobrir os maniqueus, que consideravam o vinho como criatura do demônio. Esses hereges, ocultando os seus princípios aproximavam-se, com os católicos, da Santa Comunhão. Então o Papa ordenou que se desse a Comunhão aos fiéis sob as duas espécies do pão e do vinho, supondo que, por esse meio, impediria os hereges de profanarem a SSma. Eucaristia.
Fica, pois, provado que não existe preceito algum da parte de Nosso Senhor, que imponha aos simples fiéis beberem o cálice. Por conseguinte a Igreja tem liberdade de concedê-lo ou de negá-lo, conforme julgar oportuno.
Os motivos que levaram a Igreja a proibir o uso do cálice, são os seguintes:
Evitar o derramamento do vinho consagrado, o que, aliás, seria quase inevitável na comunhão de pessoas já muito idosas, trêmulas, nervosas, doentes e muito jovens.
Para afastar o perigo de contágio, que ameaçava, se todos indistintamente devessem beber do mesmo cálice.
Para facilitar a Comunhão aos abstêmios e aos que por graves motivos sentissem repugnância de participar com outros do mesmo cálice.
Para facilitar a Comunhão aos doentes, que, aliás muitas vezes não poderiam comungar, por causa da dificuldade de conservar ou de lhes levar o vinho consagrado.
Para, prover as dificuldades de se encontrar vinho em alguns lugares e não onerar com despesas supérfluas paróquias muito pobres.
Por estes motivos e outros ainda, que enumera o catecismo romano, a Igreja julgou oportuno suprimir o cálice aos simples fiéis e também aos clérigos, quando não celebram.
Mas ninguém afirme que, com isto, transgrediu um preceito de Nosso Senhor; pois, assim como provei acima, este preceito não existe.
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Autor: Frei Damião Bozzano, Missionário
Capuchinho: Em Defesa da Fé.
Imprimatur: Frei Otávio de Terrinca, ofmcap -
20/08/1953
Editora: Paulinas - 3 Edição - 1955
Fonte
Livro(PDF): Frei Damião - Em Defesa da Fé <http://alexandriacatolica.blogspot.com.br/2014/04/o-peregrino-de-deus.html>
Para citar
BOZZANO, Frei Damião. Em Defesa da Fé: XII. A
Comunhão sob as Duas Espécies. Disponível em < http://amigos-catolicos-evangelizadores.blogspot.com/2016/04/frei-damiao-bozzano-xii-a-comunhao-sob-as-duas-especies.html>
Desde 26/04/2016.
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